Considerando que você encontrou o local dos sonhos para montar seu bar, decidiu quais mudanças planeja fazer (se houver) e decidiu o nome do bar, é hora de lidar com o aspecto que mais assombra na hora de montar um bar – arrumar toda a papelada e isso inclui todos os documentos necessários para abrir um bar.
Para facilitar sua vida na hora de arrumar esses documentos, nós trouxemos uma lista deles.
Para abrir uma empresa, o empreendedor poderá ter seu registro de forma individual ou em um dos enquadramentos jurídicos de sociedade. Ele deverá avaliar as opções que melhor atendem suas expectativas e o perfil do negócio pretendido. Nesse caso, sua empresa é o bar.
O contador, profissional legalmente habilitado para elaborar os atos constitutivos da empresa e conhecedor da legislação tributária, poderá auxiliar o empreendedor neste processo. Enquanto isso você pode voltar a montar a infraestrutura do seu bar.
– Registro na Junta Comercial;
– Registro na Secretaria da Receita Federal (CNPJ);
– Registro na prefeitura municipal, para obter o alvará de funcionamento;
– Cadastramento junto à Caixa Econômica Federal no sistema “Conectividade Social –INSS/FGTS”;
– Registro no Corpo de Bombeiros Militar: órgão que verifica se a empresa atende as exigências mínimas de segurança e de proteção contra incêndio, para que seja concedido o “Habite-se” pela prefeitura.
– Para a instalação do negócio é necessário realizar consulta prévia de endereço na Prefeitura Municipal/Administração Regional, sobre a Lei de Zoneamento.
– É necessário observar as regras de proteção ao consumidor, estabelecidas pelo Código de Defesa do Consumidor (CDC).
– A Lei 123/2006 (Estatuto da Micro e Pequena Empresa) e suas alterações estabelecem o tratamento diferenciado e simplificado para micro e pequenas empresas. Isso confere vantagens aos empreendedores, inclusive quanto à redução ou isenção das taxas de registros, licenças etc.
Além do processo de registro legal da empresa, o empreendedor deverá atentar ainda a algumas legislações específicas, conforme seguem:
IMPORTANTE
as leis, decretos, portarias, resoluções frequentemente sofrem revisões (atualizações), em virtude de novos acontecimentos ou pela necessidade de melhorar interpretações em relação ao seu conteúdo, função, abrangência ou penalidade. Portanto as leis citadas neste material estão atualizadas, mas a qualquer momento podem mudar. Para saber se estão utilizando a mais atual fiquem atentos às indicações de revisões. COMO? Digitando as características da lei, exemplo: ‘DecretoLei nº. 986”, sem a data, em um site de busca e aparecerá nas 10 primeiras opções (links para acesso web), com as sugestões mais recentes.
Muita coisa para assimilar? Como são muitas as preocupações necessárias para o funcionamento de um bar, é recomendado que o dono do negócio procure ajuda especializada para não ter o risco de ser multado ou até impedido de trabalhar. Instituições como o Sebrae oferecem, ainda, programas específicos para ajudar a regularizar a atividade de quem trabalha no setor de alimentação.
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